O Código foi elaborado a partir da iniciativa de Shalimar Mattar, editora do jornal "Oriente, Encanto e Magia", com o objetivo de organizar e valorizar a dança do ventre no Brasil. É resultado do trabalho conjunto que contou com a participação de 439 praticantes da dança do ventre (amadoras e profissionais) durante um período de 10 meses de trabalhos. E este é o resultado que foi publicado 03/03/2002 durante o "1º Simpósio de Dança do Ventre" realizado no Estado São Paulo.
Código
A dança do ventre é uma expressão artística e, como tal, deve ser difundida. Cabe às profissionais da área zelar pelo seu conceito, mantendo assim, os padrões de elegância que a envolvem e não permitindo sua vulgarização.
Para exercer suas funções com dignidade, as profissionais da área devem receber remuneração justa pelos serviços artísticos ou didáticos prestados.
É considerada conduta antiética a prática de concorrência desleal com outras profissionais da área (bailarinas ou professoras).
Professoras:
A professora tem a função de ensinar e orientar pacientemente, sempre zelando, em primeiro lugar, pela saúde e bem-estar de suas alunas, e respeitando as limitações de cada uma.
• A todas as professoras é dada orientação que seus currículos estejam à disposição das alunas.
• É importante que a professora realize anualmente avaliações opcionais com suas alunas, as quais terão à disposição informações preciosas para a evolução de seu aprendizado.
• A dedicação ao ensino deve ser direcionada para o conhecimento de suas alunas e não como instrumento de vaidade pessoal para a promoção da professora.
• A professora deve exercer seu trabalho livre de toda e qualquer discriminação, motivando e respeitando suas alunas, independentemente de características físicas ou faixa etária, lembrando que esta é uma atividade que deve ser direcionada visando ao bem-estar e equilíbrio físico, mental e emocional. Portanto, não podem ser exigidos padrões estéticos que diferenciem ou discriminem qualquer uma delas.
• Para aptidão ao magistério da dança do ventre considera-se satisfatório um período mínimo de 4 anos de estudos na área, com aperfeiçoamento em didática e conhecimentos de Anatomia, Cinesiologia e Biomecânica que possibilitem segurança na realização de um trabalho corporal consciente. O tempo de estudo pode ser reconsiderado a partir de cursos realizados anteriormente, como Balé Clássico, Educação Física ou Faculdade de Dança.
• A professora de dança do ventre deve buscar aprimoramento e atualização constantemente.
• A professora deve cumprir a programação e o cronograma de cursos oferecidos ou divulgados a suas alunas.
• Todas as alunas merecem igual atenção de sua professora, a qual não deve fazer qualquer distinção entre elas.
• A professora deve ser especialmente honesta quanto aos seus conhecimentos, buscando respostas corretas para esclarecimento de suas alunas. Todas as informações pertinentes ao curso que se dispõe a ministrar devem ser transmitidas com clareza e honestidade, visando ao efetivo aprendizado de suas alunas.
• Como a dança do ventre tem origens muito remotas e informações de difícil acesso, esta questão deve ser sempre esclarecida a priori, para se evitar a divulgação de histórias fictícias que resultem em prejuízo à sua imagem e evolução.
• A professora não deve estimular competitividade negativa entre suas alunas ou com outros grupos.
A professora deve ter respeito e consideração com as demais profissionais da área, preservando um ambiente de relacionamento sadio que possa acrescentar ao desenvolvimento de todo o segmento, não utilizando a sala de aula como espaço para demonstrar rivalidades pessoais ou denegrir a imagem dos demais profissionais da área em pról de sua promoção.
Atitudes antiéticas
• Apresentar coreografias de outras profissionais sem prévia autorização, bem como omitir o nome da responsável por sua criação.
• Coibir a participação de alunas em workshops e cursos que possam acrescentar elementos ao desenvolvimento e aprendizado.
• Apresentar currículos com informações fictícias referentes ao aprendizado e experiência. Recomenda-se que, em se tratando de cursos e workshops, sempre se solicite certificado de participação.
Bailarinas:
No Brasil, até a presente data, são consideradas bailarinas de dança do ventre todas aquelas que, possuindo o conhecimento e experiência necessária, prestem serviços artísticos profissionais (shows) mediante cachê.
• Cabe à bailarina profissional cumprir todas as cláusulas acertadas em contrato para prestação de serviços artísticos junto ao seu contratante.
• A bailarina profissional de dança do ventre deve zelar pela imagem moral da categoria que representa:
a) mantendo relacionamento de respeito e elegância junto ao seu público e contratante.
b) trajando-se de forma adequada aos padrões da categoria durante suas apresentações.
Conduta ética entre bailarinas profissionais
Quando assistir à apresentação de outra bailarina e/ou alunas, dedicar o devido respeito e atenção.
• Quando estiver realizando apresentação em conjunto, seja solidária e direcione o trabalho com espírito de equipe e união.
• Ter consciência de que cada profissional possui um estilo próprio que a diferencia e, assim, saber apreciar a admirar com humildade as variadas formas de expressar a arte.
• Respeitar o local de trabalho de outras profissionais
São consideradas atitudes antiéticas
Atravessar ou interferir em contato de trabalho de outra profissional estando ciente deste fato.
• Distribuir material de propaganda pessoal durante serviços contratados por meio de outra bailarina.
• Criticar o desempenho ou denegrir a imagem de outra profissional junto ao público contratante ou demais colegas da área.
• Transformar uma apresentação coletiva em disputa pessoal de vaidade, interferindo na qualidade do trabalho apresentado.
Considerações gerais
A forma como uma professora e bailarina se referem à sua (s) mestra (s) é um exemplo que será seguido por suas alunas amanhã. Quem não respeita seu mestre não valoriza a arte.
• Recomenda-se sempre avaliação médica antes do início das atividades, como em qualquer atividade física.
As responsáveis pela elaboração do Código de Ética desejam que a união a humildade, seriedade o respeito e o amor à arte da dança do ventre estejam acima de qualquer diferença pessoal ou qualquer disputa. E VIVA A DANÇA DO VENTRE!!!!
Fonte: Jornal Oriente Encanto e Magia